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Imposto Herança Previdência Privada

Imposto Herança Previdência Privada: Entenda as Regras e Possíveis Mudanças. A previdência privada sempre foi uma alternativa bastante atrativa para aqueles que desejam garantir uma aposentadoria mais confortável ou mesmo planejar a sucessão de patrimônio de maneira eficiente. Dentre os principais benefícios, destacam-se a possibilidade de isenção de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), popularmente conhecido como imposto sobre herança. Entretanto, com a proposta de regulamentação da reforma tributária, mudanças importantes sobre a cobrança desse imposto em planos de previdência privada como PGBL e VGBL estão sendo discutidas, o que pode impactar diretamente os herdeiros e investidores.

Neste artigo, detalharemos como funciona o imposto herança previdência privada, as diferenças entre PGBL e VGBL nesse contexto, e as possíveis alterações trazidas pela reforma tributária.


O que é o Imposto sobre Herança (ITCMD)?

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é o tributo que incide sobre a transferência de bens e direitos em decorrência de herança ou doação. No Brasil, esse imposto é de competência estadual, e cada estado pode determinar sua própria alíquota, com um teto de 8% sobre o valor do patrimônio transferido, conforme definido pelo Senado Federal.

Atualmente, a alíquota varia de estado para estado, sendo que a maioria aplica taxas progressivas, ou seja, quanto maior o valor do patrimônio herdado, maior a porcentagem do imposto a ser paga.


Imposto Herança Previdência Privada: Como Funciona?

Os planos de previdência privada, como o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), sempre foram instrumentos estratégicos para o planejamento sucessório, em parte devido à isenção do imposto sobre herança (ITCMD) em muitos estados.

Atualmente, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que os valores acumulados em planos de previdência, principalmente VGBL, não devem ser considerados parte do espólio do falecido e, portanto, estariam livres do ITCMD. Isso ocorre porque o VGBL é tratado como uma espécie de seguro de vida, no qual os beneficiários recebem os valores diretamente, sem passar pelo inventário e, consequentemente, sem a cobrança do imposto estadual sobre herança.

O mesmo benefício de isenção, contudo, não se aplica de forma unânime ao PGBL, que, por ser mais comparado a um plano de aposentadoria complementar, pode ter tratamento tributário distinto dependendo do estado.


Possíveis Mudanças com a Reforma Tributária

Com as recentes propostas de reforma tributária, o cenário da previdência privada e sua relação com o imposto sobre herança pode sofrer alterações significativas. Um dos pontos mais discutidos é justamente a retomada da cobrança do ITCMD sobre os valores acumulados em planos de previdência privada, como o PGBL e o VGBL.

Novas Regras para o VGBL

De acordo com a proposta apresentada pelo grupo de trabalho que está regulamentando o segundo texto da reforma tributária, os valores aplicados em VGBL permaneceriam isentos do ITCMD, desde que o investidor tenha permanecido no plano por um período mínimo de cinco anos. Ou seja, após cinco anos de aplicação no VGBL, os valores acumulados não estariam sujeitos à tributação sobre herança, preservando um dos principais benefícios desse tipo de plano.

Esse dispositivo tem como objetivo evitar que os contribuintes utilizem o VGBL exclusivamente como uma ferramenta para evitar o pagamento do ITCMD, migrando grandes volumes de patrimônio para esses planos pouco antes da morte, com fins sucessórios.

Tratamento Diferente para o PGBL

Para o PGBL, contudo, a proposta não prevê essa mesma isenção. Independentemente do tempo de aplicação, os valores acumulados no PGBL seriam tributados com o imposto sobre herança, o que pode desincentivar o uso desse plano para fins sucessórios. Essa distinção ainda precisa ser ajustada no texto final da reforma, mas indica uma mudança clara no tratamento tributário entre os dois tipos de plano.


O Impacto da Mudança no Imposto sobre Herança

Se a mudança proposta pela reforma tributária for aprovada, os investidores precisarão reavaliar sua estratégia de planejamento sucessório envolvendo previdência privada. Atualmente, muitos optam pelo VGBL justamente pela isenção de impostos no momento da sucessão. Entretanto, com a nova regra de permanência mínima de cinco anos no plano, essa vantagem pode ser limitada para herdeiros de pessoas que não cumprirem esse prazo.

Além disso, a possibilidade de tributação do PGBL sobre herança pode gerar um impacto financeiro considerável para quem utiliza esse tipo de previdência como uma parte significativa do seu patrimônio destinado aos herdeiros.


Diferença Entre PGBL e VGBL no Contexto de Imposto sobre Herança

A distinção entre PGBL e VGBL é essencial para entender como o imposto sobre herança pode incidir sobre cada plano:

  • VGBL: Funciona como um seguro de vida, em que o valor acumulado é pago diretamente aos beneficiários, sem necessidade de inventário. A proposta de reforma sugere que os valores só continuarão isentos do ITCMD se o investidor permanecer no plano por pelo menos cinco anos.
  • PGBL: É mais comparável a um plano de aposentadoria complementar e, por isso, pode ser tributado pelo ITCMD em todos os casos, independentemente do tempo de contribuição.

Seguro x Previdência: Como a Reforma Afeta?

Outro ponto importante da reforma é a distinção entre os planos de previdência privada com foco em planejamento sucessório e aqueles com natureza de seguro. A tributação proposta incidirá apenas sobre os planos que forem considerados como investimentos financeiros. Planos que tenham natureza securitária, como coberturas de risco por morte ou invalidez, continuarão isentos de qualquer tributação sobre herança, dado seu caráter de seguro.

Isso é relevante porque muitos planos de previdência privada possuem contratos mistos, que incluem tanto a parte de investimento quanto uma cobertura de seguro de vida. Nesse caso, apenas o valor referente à cobertura de seguro permaneceria isento, enquanto o montante destinado à poupança previdenciária poderia ser taxado.


Alíquotas do ITCMD nos Estados

Atualmente, o imposto sobre herança no Brasil é de competência estadual, e cada estado tem liberdade para definir suas próprias alíquotas, com o limite máximo de 8% estabelecido pelo Senado Federal. Alguns estados, como São Paulo, aplicam uma alíquota fixa, enquanto outros, como Rio de Janeiro, adotam uma alíquota progressiva que varia conforme o valor do patrimônio transmitido.

Mesmo com a reforma tributária, essa diferença entre os estados continuará existindo, o que pode gerar estratégias distintas de planejamento tributário em cada localidade.


Conclusão: O Futuro do Imposto Herança Previdência Privada

As mudanças propostas pela reforma tributária podem alterar significativamente o planejamento sucessório de muitos investidores que utilizam previdência privada como uma ferramenta para transmitir patrimônio sem a incidência de impostos.

Embora o VGBL ainda ofereça uma isenção importante para quem mantém o plano por mais de cinco anos, o PGBL pode se tornar menos atrativo para fins de sucessão devido à possibilidade de tributação. Isso reforça a importância de revisitar suas estratégias financeiras e sucessórias à luz das novas regulamentações.

Por fim, é sempre recomendável consultar especialistas em planejamento patrimonial e tributário para garantir que as escolhas feitas hoje estejam alinhadas com as mudanças legais que podem ocorrer no futuro.


FAQs

O que é ITCMD e como ele se aplica à previdência privada?
O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, que incide sobre a herança. Atualmente, valores acumulados em VGBL são isentos, mas a reforma tributária pode alterar essa isenção.

Qual a diferença entre PGBL e VGBL no imposto sobre herança?
No VGBL, a isenção do ITCMD pode permanecer se o investidor ficar no plano por pelo menos cinco anos. No PGBL, o imposto sobre herança seria cobrado independentemente do prazo.

Qual a alíquota máxima do ITCMD?
A alíquota máxima do ITCMD é de 8%, estabelecida pelo Senado Federal, mas varia entre os estados.

Planos de previdência com cobertura de seguro serão tributados?
Não. Planos que tenham caráter securitário, como coberturas de risco por morte ou invalidez, permanecerão isentos de ITCMD.

Quando a reforma tributária entra em vigor?
Ainda não há uma data definida para a implementação das novas regras, mas a regulamentação está em andamento.